A Portaria CAT 24/2012 (de 27.02.2012) da SEFAZ de São Paulo alterou a CAT 162/2008, ao prorrogar a data de inicio da DENEGAÇÃO da Autorização de Uso da NF-e para 02/abr/2012.
Este texto foi copiado na íntegra quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, ou complementadas por novos atos, o que recomendamos consultar na seção TRIBUTÁRIO, na aba DOCUMENTO, do website da Secretadria de Fazenda do Estado de São Paulo.
Portaria CAT 24, de 27-02-2012
(DOE 28-02-2012)
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-10/11, de 30 de setembro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado o artigo 35-A à Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:
“Artigo 35-A - a denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário, de que trata o inciso II do artigo 13, ocorrerá a partir de 02 de abril de 2012.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Fonte: website da SEFAZ de SP)
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