Como já dissemos, o Regulamento do ICMS (RICMS) exige que antes de qualquer transação mercantil entre pessoas jurídicas cada parte deve consultar a situação cadastral da outra parte na Receita Federal e no Sintegra Estadual.
A RECEITA FEDERAL e o site do SINTEGRA ESTADUAL garantem a disponibilidade e o acesso público gratuito à situação cadastral a partir dos serviços de consulta em seus sites na internet.
Toda consulta realizada nestes sites públicos oficiais resulta em uma página HTML de resposta ou uma ficha cadastral em PDF que comprovam o ato da consulta.
Este “documento” pode e deve ser armazenado como evidência do cumprimento da obrigação pelo Contribuinte.
Em qualquer serviço que nosso Sistema de Automação entrega é gerada uma cópia do HMTL da página de rsposta, ou PDF da ficha cadastral fornecida pela fonte pública consultada, criando assim um comprovante da evidência da consulta para cada registro, em qualquer das modalidades de serviços:

- Uso do Portal KeyConsultas-web para consultas de saneamento cadastral;
- Uso do Portal PreCad para consultas do processo de homologação de Fornecedores e Clientes;
- Uso do Sistema KeyConsultas-WSD para consumo das API de automação de consultas cadastrais;
OBS.: Mantemos uma copia dos comprovantes de todos os registros consultados em nosso sistema de automação para fins de apoio a processos de defesa de autuação de nossos clientes, sem identificação do solicitante da informação.