Operar com um cadastro de Clientes e Fornecedores inconsistente onde a situação cadastral não seja a mesma encontrada nas bases OFICIAIS pode implicar nos seguintes riscos fiscais:
- Operar com participantes INAPTOS perante a Receita Federal, ou NÃO HABILITADOS no Sintegra;
- Não utilização de créditos de impostos devidos, ou multas por lançamento de créditos indevidos;
- Incorrer em falhas nas obrigações acessórias, passíveis de multas e outras sansões legais pelo Fisco;
- Transtornos e/ou custos adicionais na implementação de projetos de migração de Sistema Gestor (ERP);
- Falhas na validação dos arquivos do EFD e ECD, mesmo semanas após a emissão da NFe;
- Fato gerador ocorrido com DANFe em CONTINGÊNCIA, mas para destinatário NÃO HABILITADO.
- Impossibilidade de retificação do erro por decorrência de prazos, ou DENEGAÇÃO da NFe;
- Prejuízos financeiros, mesmo em casos de denúncia voluntária;
- Aumento de despesas com advogados, gastos com multas do Fisco, etc.
- Operar com Fornecedores com registro em área de embargo (risco de processo de Crime Ambiental).
De modo geral, o sistema validador dos arquivos do SPED nas Secretarias de Fazenda não confirma o conteúdo da maioria dos campos obrigatórios, mas somente se foram preenchidos conforme a estrutura de dados prevista para cada campo.
Desde 2011 os controles do SPED vem sendo ampliados e ficarão mais rígidos em todas as SEFAZ. Validações adicionais sobre o conteúdo de alguns campos foram implementadas, como a DENEGAÇÃO da NF-e.
Mas a denegação da NFe quem impede o fato gerador com destinatário inapto para o ICMS pode falhar quando a operação é interestadual, e a NFe autorizada pode ser questionada em posto fiscal durante a circulação da mercadoria.
Logo, consultar a situação cadastral do participante antes de solicitar autorização de uso da NFe é a melhor prática que evita o risco da DENEGAÇÃO, ou de sua falha.
Denegação da autorização de emissão da NF-e
Risco Operacional: A DENEGAÇÃO ocorrerá quando ou o emitente ou o destinatário da NF-e apresentarem inaptidão na situação cadastral no respectivo Sintegra Estadual.
A Denegação evita o risco fiscal quando a DEFAZ autorizadora a produz, mas não evita as perdas operacionais como a venda cancelada, os custos da produção e do estoque, ou da logística de entrega com a roteirização do frete.
Quando se tratar de operação INTERESTADUAL a DENEGAÇÃO pode falhar quando a SEFAZ autorizadora não consegue conexão com a SEFAZ do destinatário, ou com a base do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) mantido na SEFAZ RS. Neste caso a SEFAZ autoriza o uso da NFe com base apenas nos dados do emitente.
Lembramos que a consulta da situação cadastral é uma obrigatoriedade das partes em uma operação mercantil, nos termos do Regulamento do ICMS, e a autorização da NFe não isenta o emitente desta obrigação.
Somente com o Monitoramento Cadastral realizado de forma dinâmica pouco antes da emissão da NFe é possivel garantir a qualidade do dado cadastral, e evitar riscos fiscais.
Fornecedores com registro em área de embargo (Crimes Ambientais):
De acordo com a Legislação vigente, uma Empresa pode ser acusada por envolvimento em Crimes Ambientais previstos na Lei 9.605/98, bem como poderá sofrer penalidades administrativas nos termos do Decreto 6.514/2008 Artigo 54, além de outras sanções previstas em Lei, se operar com fornecedores de matéria prima (animal ou vegetal), cujas propriedades rurais produtoras constem em área de embargo ambiental, segundo registro no IBAMA.
A Consulta da ocorrência deve ser feita no site do IBAMA (http://siscom.ibama.gov.br/geo_sicafi/), usando-se o CNPJ ou o CPF do Produtor Rural, Nome do Imóvel (Fazenda), ou Nome do Contribuinte.
Multas e penalidades aplicáveis pelo Fisco:
A nossa Legislação fiscal é complexa e dinâmica, mudando mais rápido que a capacidade das empresas em ajustar seus processos e sistemas de apoio.
O risco de estar desatualizado é real, e está presente em várias obrigações:
- SPED NFe: RICMS SP, art 527, Inc. IV, alínea a: 50% do valor da operação ou prestação.
- SPED Contábil (ECD): IN RFB 787/07, artigo 10: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
- SPED Fiscal (EFD): mais de um enquadramento possível da infração:
– RICMS SP: art 527, Inc. V, alín. e, f, g, h, i, j; Inc. VII, alín. d: 1% do valor das operações ou prestações.
– RIPI: art. 504, Inc. III: 0,02% da Receita Bruta do período por dia de atraso até o máximo de 1%. - IN 86/2001: 0,2% por dia de atraso, e 5% aos que omitirem ou prestarem informações incorretas. Penalidades limitadas a 1% da receita bruta no período.
- DECRETO 6.514/2008, Art.54: R$ 500,00 por Kgr ou por unidade, por adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre áreas embargadas pelo IBAMA (Produtor Rural).
Para conhecer casos de reais autuação, consulte o site www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia, inscreva-se gratuitamente, e busque por “artigo 22 da Lei n. 6.374/89”, por exemplo. Os casos de autuação pela Receita Federal e julgamentos de recursos comprovam os riscos fiscais que abordamos aqui.